Foto: Reprodução/Boletim-Geral da SDS |
Datada do dia 6 deste mês, a portaria foi publicada no boletim no dia 12 de abril. De acordo com o texto da ementa, ela “estabelece procedimentos, regula emprego e ações dos órgãos operativos inerentes aos eventos juninos, antes, durante e após o São João 2017”. A portaria de número 001/2017 ainda define que os representantes das festas que forem ocorrer no período junino devem solicitar o policiamento até 15 dias antes do evento.
“A Segurança Pública inerente aos eventos juninos será empregada nos horários, de acordo com o definido abaixo, podendo ser ajustado outro horário, em comum acordo, entre as partes envolvidas no evento conforme a disponibilidade dos meios, ouvido antes os Diretores Integrados, bem como, os Comandantes de Unidades Operacionais da respectiva área de realização da Capital e do Interior”, diz o texto. Os horários, assim como os pontos de destaque, foram ressaltados em amarelo.
O policiamento nos casos de eventos que possuem trios elétricos será autorizado conforme o porte da festividade. Também será necessário seguir o limite de um trio por evento, assim como o percurso máximo de 2,5 quilômetros.
“A Diretoria Integrada Especializada (DIREsp) do Corpo de Bombeiros Militar disponibilizará no site do GTOp/São João 2017, até o dia 31 de maio de 2017, a relação dos Trios Elétricos vetados durante a inspeção deste ano”, informa o documento.
A portaria da SDS estabelece, ainda, que os comandantes de unidades operacionais e delegados seccionais deverão realizar reuniões com o Ministério Público Federal e os representantes dos eventos para formar um Termo de Ajuste de Conduta. O objetivo, segundo o documento, é garantir que tais obrigações e procedimentos sejam atendidos.
Resposta
Por meio de nota, a Polícia Militar explicou que a referida portaria "não limita horários do policiamento ostensivo, que ocorre 24 horas por dia, cobrindo todo o território pernambucano". Segundo o texto, ela "regula a duração de grandes eventos e shows contratados pelas prefeituras, como ocorre todos os anos e também em outras festas do calendário oficial, a exemplo do Carnaval".
De acordo com a PM, essa organização de horários, que é realizada de forma conjunta com as prefeituras e as polícias Civil, Científica e Corpo de Bombeiros, "norteia apenas o planejamento do efetivo para aquele evento ou show, garantindo a segurança necessária para que a população brinque a festa junina com tranquilidade". Na nota, a Polícia Militar também destaca o artigo 3º da portaria, que ressalta que "os horários podem ser ajustados, em comum acordo, e isso já está previsto para algumas apresentações artísticas e culturais de grande porte, a exemplo das que ocorrem em Caruaru".
Após salientar que o policiamento que recobre as vias públicas das 184 cidades de Pernambuco, além de Fernando de Noronha, não está atrelado a essa portaria, o texto informa que será apresentado à imprensa, no mês de maio, o plano de ação da Segurança Pública para o período junino.
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