Caro
Gilberto Lima,
Sirvo-me do presente correio eletrônico para
esclarecer alguns dados referentes a dominialidade e gestão do açude serrinha:
- O açude serrinha com capacidade de acumulação de
311 milhões de metros cúbicos d’água e atualmente com um volume acumulado em
torno de 176 milhões de metros cúbicos, é um reservatório de domínio da União,
pertencente ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, Autarquia
Federal vinculada ao Ministério da Integração Nacional, tendo como finalidade
da sua construção a perenização de 81 KM do rio pajeú e a irrigação.
- Neste semestre, segundo informações recebidas do
Instituto Agronômico de Pernambuco-IPA, foram irrigados no município de
Floresta 595 hectares com plantio de cebola, feijão, melão, melancia, tomate,
fruticultura, capim e alfafa, beneficiando diretamente cerca de 730 famílias e
indiretamente 1.200 pessoas;
- A gestão do açude serrinha é feita de forma
democrática, tal qual preconiza a Política Nacional de Recursos Hídricos,
instituída pela lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que assim dispõe em seu
art. 1º inciso VI “A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do poder público, dos usuários e da comunidade”;
- Com base na lei supracitada o DNOCS instituiu o
Conselho Gestor do Açude Serrinha através da Portaria nº 238/DG/CRH, de
28/04/2006, que está reconhecido pelo estado através da Resolução nº 03, de
outubro de 2010;
- O Conselho Gestor do Açude Serrinha é composto
por 18 membros, sendo: 06 (seis) representantes dos poderes públicos federal,
estadual e municipal, 06 (seis) representantes da sociedade civil e 06 (seis)
representantes dos usuários da água;
- O monitoramento da água liberada pelas válvulas
dispersoras da barragem é feito rotineiramente por um membro do conselho em
Floresta e periodicamente pelo DNOCS, com o intuito de evitar desperdício de
forma que a água ofertada atenda a demanda dos usuários sem que haja saldo
remanescente despejando no rio São Francisco;
- Diante do exposto fica entendido que a gestão do açude serrinha não
deve ser atribuído a uma pessoa ou instituição, e sim, a um colegiado
devidamente reconhecido na esfera nacional e estadual, ao qual foi delegado
poder de decisão, com as seguintes atribuições: I. Alocação negociada da água do reservatório de modo a
garantir a oferta hídrica auto-sustentável;
II. Garantir os múltiplos usos da água;
III . Orientar e informar usuários sobre os instrumentos de gestão;
IV. Proteger e preservar os recursos hídricos e ambientais;
V. Propor atividades para revitalizar os reservatórios;
VI. Apoiar a fiscalização dos usos dos recursos naturais do entorno do
reservatório;
VII. Propor ordenamento e controle da pesca no reservatório, respeitando-se a
legislação vigente;
VIII. Acompanhar as atividades ligadas às águas e à organização do espaço do
reservatório;
IX. Promover o plano de ordenamento e gestão dos recursos hídricos
do reservatório.
Cordialmente,
Ionaldo Alves de
Araújo
Chefe do DNOCS em
Serra Talhada.
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