Chefe do DNOCS em Serra Talhada envia email esclarecendo duvidas sobre o Açude Serrinha

sexta-feira, 23 de novembro de 2012


Caro Gilberto Lima,

Sirvo-me do presente correio eletrônico para esclarecer alguns dados referentes a dominialidade e gestão do açude serrinha:

- O açude serrinha com capacidade de acumulação de 311 milhões de metros cúbicos d’água e atualmente com um volume acumulado em torno de 176 milhões de metros cúbicos, é um reservatório de domínio da União, pertencente ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Integração Nacional, tendo como finalidade da sua construção a perenização de 81 KM do rio pajeú e a irrigação.
- Neste semestre, segundo informações recebidas do Instituto Agronômico de Pernambuco-IPA, foram irrigados no município de Floresta 595 hectares com plantio de cebola, feijão, melão, melancia, tomate, fruticultura, capim e alfafa, beneficiando diretamente cerca de 730 famílias e indiretamente 1.200 pessoas;
- A gestão do açude serrinha é feita de forma democrática, tal qual preconiza a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que assim dispõe em seu art. 1º inciso VI “A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e da comunidade”;

- Com base na lei supracitada o DNOCS instituiu o Conselho Gestor do Açude Serrinha através da Portaria nº 238/DG/CRH, de 28/04/2006, que está reconhecido pelo estado através da Resolução nº 03, de outubro de 2010;
- O Conselho Gestor do Açude Serrinha é composto por 18 membros, sendo: 06 (seis) representantes dos poderes públicos federal, estadual e municipal, 06 (seis) representantes da sociedade civil e 06 (seis) representantes dos usuários da água;
- O monitoramento da água liberada pelas válvulas dispersoras da barragem é feito rotineiramente por um membro do conselho em Floresta e periodicamente pelo DNOCS, com o intuito de evitar desperdício de forma que a água ofertada atenda a demanda dos usuários sem que haja saldo remanescente despejando no rio São Francisco;
- Diante do exposto fica entendido que a gestão do açude serrinha não deve ser atribuído a uma pessoa ou instituição, e sim, a um colegiado devidamente reconhecido na esfera nacional e estadual, ao qual foi delegado poder de decisão, com as seguintes atribuições:     I.   Alocação negociada da água do reservatório de modo a garantir a oferta hídrica auto-sustentável;

                II.   Garantir os múltiplos usos da água;
                III . Orientar e informar usuários sobre os instrumentos de gestão;
                IV.  Proteger e preservar os recursos hídricos e ambientais;
                V.   Propor atividades para revitalizar os reservatórios;
                VI.  Apoiar a fiscalização dos usos dos recursos naturais do entorno do reservatório;
                VII. Propor ordenamento e controle da pesca no reservatório, respeitando-se a legislação vigente;

                VIII. Acompanhar as atividades ligadas às águas e à organização do espaço do reservatório;
                IX.   Promover o plano de ordenamento e gestão dos recursos hídricos do reservatório.

Cordialmente,

Ionaldo Alves de Araújo

Chefe do DNOCS em Serra Talhada.

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