Atos com aglomerações estão proibidos em pré-campanha e campanha eleitoral em Pernambuco

sábado, 29 de agosto de 2020

 

Durante sessão extraordinária nessa sexta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) resolveu proibir aglomerações em atos de pré-campanha e campanha eleitoral em todo o Estado. Esses eventos políticos deverão respeitar determinações sanitárias, como uso de máscara e distanciamento social. O objetivo é evitar a proliferação do coronavírus.

Segundo o JC Online, o tribunal respondeu consulta do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE). O órgão pediu um posicionamento da corte porque existe um conflito entre a legislação eleitoral, que autoriza atividades com aglomerações, e as normas sanitárias em prevenção à pandemia, que dizem exatamente o contrário.

Eventos de pré-campanha, como as convenções, por exemplo, não poderão gerar aglomerações com mais de 10 pessoas, conforme determina o Decreto Estadual nᵒ 49.055 de 31 de maio. O mesmo vale para atividades de campanha, como passeatas, reuniões e carreatas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
 
Copyright © 2018. A Serviço da Informação! Gilberto Lima.
Desenvolvido por: Fábio Virgulino.