Militares que cuidam de pessoas com deficiência ganham horário de trabalho reduzido em Pernambuco

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Extensão da assistência direta e diferenciada aos seus dependentes foi assinada pelo Palácio do Campo das Princesas, sede do governo do estado (Foto: Reprodução/TV Globo)
Foto: Reprodução/TV Globo
Os militares do estado de Pernambuco responsáveis por pessoas com deficiência passam a ter direito a trabalhar em jornada reduzida para dar assistência direta e diferenciada aos seus dependentes. De autoria do executivo estadual, a nova Lei Complementar número 375/2017, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), estende o benefício que já é concedido para os servidores públicos do estado. O documento trata de casos de pais, responsáveis por tutela ou guarda judicial.

Esse novo benefício entra em vigor na data da publicação e tem efeito retroativo ao dia 10 de outubro deste ano. São beneficiados cerca de 20 mil policiais militares e três mil bombeiros.

Para ter acesso ao benefício, a necessidade precisa ser comprovada pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado, por meio de laudo. A pessoa com deficiência precisa ser reavaliada, no máximo, a cada 24 meses. Essa determinação só não ocorrerá se o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado atestar que a deficiência é permanente.

O horário reduzido pode ser concedido em dias consecutivos ou intercalados, ou ainda por meio de dispensa em dias específicos por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência. O militar, no entanto, precisa cumprir a jornada mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais.

Foto: Aluísio Moreira/Governo de Pernambuco

Servidores

A Lei que contempla os servidores públicos foi assinada pelo governador Paulo Câmara (PSB) no dia 26 de setembro de 2017. O benefício é concedido sem prejuízo aos vencimentos, direitos e vantagens do servidor, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado. A jornada mínima a ser cumprida semanalmente é de 20 horas semanais.

O horário reduzido é concedido em dias consecutivos ou intercalados, ou ainda por meio de dispensa em dias específicos por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência.

A medida tem base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e, mais recentemente, na aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Federal 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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