Foto: Polícia Civil/Divulgação |
A lei número 16.153 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta quarta. Um dos artigos da medida obriga as instituições a prover segurança ininterrupta em caixas eletrônicos, bancos 24 horas e similares. Os estabelecimentos responsáveis pelos equipamentos deverão instalar sistema eletrônico de videomonitoramento e gravação de imagens, em tempo real, por circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado.
Com a determinação, as empresas que prestam serviços de segurança ficam proibidas de contratar integrantes das Forças Armadas, bombeiros e policiais. Além disso, o transporte de valores de instituições financeiras deverá ser feito apenas quando clientes e usuários não estiverem nos locais da operação, devendo haver isolamento físico da área.
A determinação se estende a bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito, associação de poupança, agências, postos de atendimento, subagências e seções, ATMs e agências móveis, central de arrecadação, agência integrada, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino, a medida ajuda, mas não resolve o problema das investidas criminosas a bancos no estado. "É um paleativo. Hoje ocorreu mais uma investida em Lagoa do Carro [na Mata Norte] e, na cidade, por enquanto, sobrou apenas uma agência que não foi alvo de criminosos. É preciso fazer uma ação de inteligência para antecipar a ação das quadrilhas e impedí-las. Enquanto isso, a população continua desassistida no interior", disse.
A lei entrou em vigor nesta quarta, mas as instituições têm até 180 dias para se adequar às medidas. As penalidades para quem não cumprir a lei podem variar até R$ 200 mil de multa, suspensão ou cassação do funcionamento.
Ao G1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que os bancos seguem a Lei Federal nº 7.102/83 e sua regulamentação, que estabelece que todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar. A nota diz que esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc.
Aprovado o plano, são instalados todos os equipamentos de segurança e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, a depender do caso, etc. Observando-se o que é exigido pela legislação, cada instituição financeira determina os padrões de segurança para suas agências de acordo com as características de sua rede de agências.
Foto: Repordução/WhatsApp |
Estatísticas
No dia 27 de setembro, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco divulgou um balanço da criminalidade contra instituições financeiras em 2017. De janeiro até a terça-feira (26), foram registrados 138 explosões, assaltos e arrombamentos em unidades de todas as regiões do estado. Isso significa cerca de 15 casos por mês ou uma ação criminosa a cada 46 horas.
O levantamento mostra que 77 das 184 cidades pernambucanas foram atingidas pela criminalidade. Isso representa 41,8% de todos municípios do estado.
O Recife lidera o ranking da criminalidade contra bancos, com 24 ações criminosas. Em segundo lugar estão Cabo de Santo Agostinho e Olinda, com cinco, cada. Ipojuca, na mesma região, e Caruaru, no Agreste, anotaram quatro.
Por região, o Grande Recife está na liderança das estatísticas. Ao todo, 34,1% das investidas foram registradas nos 14 municípios da área. O Agreste responde por 29% das ocorrências, a Zona da Mata, por 15,9%, e o Sertão, por 21%.
Crimes
Entre os crimes mais registrados estão as explosões de caixas eletrônicos, com 41 ocorrências. Em segundo lugar aparecem os assaltos com explosões de cofre, com 34 casos. Também houve notificação de 22 arrombamentos e 14 ações contra carros-fortes.
Os explosivos foram usados pelas quadrilhas em 63 casos. Os assaltantes estavam armados em 44 ocorrências e utilizaram maçaricos em cinco delas.
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