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| Foto: Divulgação/Assessoria |
O caso aconteceu em Paranatama, no Agreste de Pernambuco. No mandado, expedido pela Justiça Federal de Garanhuns, a pedido do MPF, houve a determinação para recolher o aparelho celular do suspeito, para que o objeto seja periciado.
De acordo com a justiça, a medida, sem prazo determinado, além de averiguar a suspeita, tem como finalidade identificar a participação ativa de outros membros do aplicativo, que tenham difundido informações sobre as chamadas blitz e que porventura estejam ameaçando ou prejudicando o trabalho de órgãos de fiscalização de trânsito, crime previsto no artigo 265 do Código Penal, podendo ainda agregar a tipificação de Formação de Quadrilha (Artigo 288 da mesma lei).
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