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| Foto: Patrícia Tomasi/Divulgação Diretoria Bem-Estar |
A nova norma altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais de Pernambuco. No artigo 1º, o texto determina que os profissionais enviem informações à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização ambiental federal, estadual e municipal.
A comunicação, de acordo com o texto, deverá seguir algumas orientações. É preciso informar a qualificação, contendo nome e, quando possível, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento.
O profissional deve também fornecer o relatório do atendimento prestado, indicando a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
A lei prevê que se o estabelecimento descumprir as normas estará sujeito a punições. São elas: advertência por escrito, multa simples, que vai variar de R$ 500 a R$ 10.000, além de multa diária, no caso de não cessação dos maus tratos.
Também estão previstas outras punições: resgate dos animais pelos órgãos competentes e apreensão de produtos e subprodutos, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos de qualquer natureza, utilizados na infração.
Nos casos de reincidência específica, caracterizados pelo cometimento de nova infração, da mesma natureza e gravidade, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta. Caso o infrator cometa, simultaneamente, duas ou mais infrações, serão aplicadas sanções de forma combinadas.
De acordo com o código estadual de proteção aos animais, é proibido ofender ou agredir física e psicologicamente os animais. Não é admitido manter bichos em local sem higiene e sem espaço adequado para movimentação ou descanso. É vedado deixar os animais enclausurados ou forçá-los a trabalhos excessivos.
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