Foto: Divulgação/TCE |
O G1 entrou em contato com a prefeitura e Amupe, mas nçao obteve resposta. Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Também foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 15 mil e nesse mesmo montante a Gildázio Moura e à secretária de Educação Veratânia Lacerda Gomes de Moraes.
De acordo com a relatora do processo, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora do prazo das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio, “o que onera o município devido à incidência de correção monetária, juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia no montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com combustíveis.
Além disso, a relatora Teresa Duere no voto, disse que contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O escritório que teria prestado serviços de advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum no processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em documentos relativos a pagamento.
Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em nome da Amupe, segundo o voto da conselheira. TCE levou também em consideração o fato de José Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como prefeito e como presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no mês seguinte à sua posse na presidência da entidade, “e transferido indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$ 164.8 mil”, diz.
Por fim, considerando que não houve comprovação de serviços advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio José Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem dele por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática de atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.
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