Foto: Divulgação |
O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral, pessoalmente, ou enviado pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, pode ser consultada uma lista com os endereços dos cartórios eleitorais.
O prazo para os eleitores ausentes no segundo turno vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito. De acordo com o TSE, a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. Dessa forma, caso o eleitor não tenha votado nos dois turnos, as justificativas deverão ser apresentadas separadamente.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.
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