Voto nulo é direito, mas não interfere no resultado das eleições

sexta-feira, 29 de agosto de 2014



Se tem um alvo certo de polêmica no período eleitoral é o voto nulo, um direito também rodeado de mitos. Ao mesmo tempo em que é incentivada por alguns grupos como protesto contra o atual cenário político, essa manifestação é condenada por outros setores que defendem a ineficácia dela. Cada lado tem seus argumentos, mas uma coisa é certa: atualmente, por não entrar no cálculo do quociente eleitoral, o voto nulo, aquele em que é digitado um número incorreto na urna, não interfere no resultado da votação.

Não entendeu? É que os políticos são eleitos de acordo com a quantidade de votos válidos - ou seja, o total menos a quantidade de nulos e brancos, se você opta pela opção na urna. Para os cargos de presidente, governador e senador, considerados majoritários, a maioria absoluta já elege o candidato. Porém, para deputados federais e estaduais, a conta é um pouco mais complexa, pois são levados em consideração também a votação recebida pela coligação e o número de cadeiras na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Isso tudo quer dizer que, na apuração para saber quem foram os postulantes que venceram o pleito, os nulos e brancos não são determinantes.

“Muita gente diz que o nulo vai para quem tiver mais voto, mas não existe isso. O voto nulo não é computado”, afirma Raquel Salazar, técnica judiciária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Salazar lembra que, até mais de uma década atrás, o procedimento era esse para os votos em branco. No entanto, a regra já não vale há algumas eleições.

“O voto nulo é um direito, é uma forma de expressão quando você não faz uma escolha diante das possibilidades existentes”, defende Adriano Oliveira, professor de ciência política da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Para o especialista, a manifestação não surge necessariamente pelo descrédito da população com a classe política, mas pode, sim, ser um instrumento de pressão.

A técnica judiciária concorda. Ela acrescenta que o voto nulo pode acontecer também por erro dos eleitores. “Às vezes, a pessoa não leva os números anotados em uma fila para a seção ou não sabe a ordem da urna e, em vez de colocar logo o deputado, coloca senador, presidente (a ordem de votação é: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente)”, diz. Salazar explica ainda que é por isso que o número de nulos é geralmente maior que o de brancos. Em 2010, houve 15,68% de abstenção no Recife, além de 3,77% de brancos e 4,8% de nulos.

A justiça eleitoral não combate o voto nulo, entretanto incentiva que os cidadãos se conscientizem para poder votar. “Queremos que as pessoas criem essa consciência de que o voto está nas mãos delas, o poder de mudar (a realidade). Têm que lembrar em quem votou nas eleições passadas, ver se fez o que propôs, e pensar no coletivo. É importante valorizar seu voto, já que as pessoas não sabem o poder que ele tem. O bom da democracia é isso: se você achar que votou errado, tem poder de consertar dois ou quatro anos depois”, orienta a representante do TRE-PE.

Uma das campanhas que circulam a favor do voto nulo é de que ele deve ser usado para anular as eleições. Porém, esse é só mais um dos mitos. Ao contrário do que havíamos publicado antes, seguindo a explicação da técnica judiciária do TRE-PE, esses votos não são capazes de cancelar as eleições.

O assunto é tão cheio de controvérsias que até a profissional do órgão oficial passou a informação incorreta. O que acontece, na verdade, é que, de acordo com o Código Eleitoral, o pleito só é considerado inválido se a nulidade atingir mais da metade dos votos. Entenda:

O tribunal explicou novamente, agora sem equívocos. Alguns candidatos podem concorrer ainda sub judice, sem que seja confirmado na disputa pela justiça eleitoral, embora o nome e o número apareçam na urna. Os votos que ele receber são considerados nulos provisoriamente, enquanto não é julgado. Se, após as eleições, a candidatura não for deferida e ele tiver recebido mais da metade dos votos válidos, deve-se realizar um novo processo. Isso ocorreu no município de Água Preta, na Zona da Mata, em 2012. No entanto, um caso diferente foi em Timbaúba, na mesma região pernambucana, onde o vencedor recebeu quase 100% dos votos, já que o seu adversário teve a candidatura indeferida e não tinha mais da metade dos votos.

Fonte: NE10

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